
Artigo de Janguiê Diniz destaca impactos da atualização da norma trabalhista e reforça a necessidade de prevenção de riscos psicossociais nas IES
Coluna Janguiê Diniz
A entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um dos movimentos mais relevantes das últimas décadas no campo da segurança e saúde no trabalho no Brasil, com impactos diretos e profundos sobre as instituições de educação superior (IES). Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma mudança de paradigma que desloca o foco tradicional, historicamente concentrado em riscos físicos, químicos e biológicos, para uma abordagem mais ampla, incorporando, de forma explícita e obrigatória, os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Prevista para entrar em vigor no dia 26 de maio, a nova regulamentação impõe às instituições educacionais não apenas ajustes técnicos, mas uma revisão estrutural de seus modelos de gestão, cultura organizacional e práticas de relacionamento com seus colaboradores.
O primeiro passo consiste no abandono de uma postura reativa e na adoção de uma lógica preventiva e sistêmica. Isso porque a NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo contínuo, estruturado e documentado, exigindo a identificação, avaliação, controle e monitoramento de todos os riscos que possam afetar a saúde dos trabalhadores, inclusive aqueles decorrentes da organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e falhas de comunicação.
No contexto das instituições de educação superior, esse desafio ganha contornos ainda mais complexos. Trata-se de organizações marcadas por atividades simultâneas, pressões acadêmicas e regulatórias, demandas administrativas e relações interpessoais densas. Professores, coordenadores e técnicos frequentemente lidam com acúmulo de funções e exigências cognitivas elevadas. Não por acaso, o setor educacional figura entre os mais impactados por afastamentos relacionados à saúde mental, com índices expressivos de estresse, ansiedade e síndrome de burnout.
Por isso, a principal implicação da NR-1 para as IES está justamente na exigência de que esses fatores deixem de ser tratados como questões periféricas ou individuais e passem a integrar o sistema de gestão de riscos. Isso significa que a saúde mental deve ser incorporada ao inventário de riscos ocupacionais e ao plano de ação institucional, com o mesmo rigor aplicado a outros tipos de risco.
A fiscalização não se limitará à existência de documentos. Ela exigirá coerência entre diagnóstico, medidas adotadas e resultados efetivos, com base em evidências concretas e participação dos trabalhadores. Em outras palavras, não será suficiente declarar boas intenções; será necessário demonstrar práticas consistentes e verificáveis.
Nesse sentido, a preparação das instituições deve começar por um diagnóstico aprofundado e setorizado dos riscos psicossociais. Não se trata de uma análise genérica, mas de um mapeamento que considere as especificidades de cada área e função. Essa abordagem evidencia um ponto central: a gestão de riscos psicossociais exige integração entre diferentes áreas da instituição, incluindo gestão de pessoas, segurança do trabalho, coordenações acadêmicas e alta administração.
Outro aspecto crucial é a mudança de foco das ações. A NR-1 é clara ao estabelecer que medidas exclusivamente individuais ou clínicas são insuficientes. O enfrentamento dos riscos psicossociais deve ocorrer prioritariamente no nível organizacional, por meio da revisão de processos, redistribuição de cargas de trabalho, melhoria dos fluxos de comunicação e fortalecimento das práticas de liderança. Essa diretriz desloca a responsabilidade do indivíduo para a estrutura institucional, exigindo das IES um compromisso real com a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, equilibrados e sustentáveis.
Além disso, a norma reforça a necessidade de participação ativa dos trabalhadores no processo de gestão de riscos. A escuta qualificada, por meio de pesquisas, entrevistas, grupos focais e canais de denúncia, deixa de ser uma prática recomendada e passa a ser uma exigência. Essa participação não apenas qualifica o diagnóstico, como também fortalece a cultura organizacional e amplia o engajamento dos colaboradores. Ao mesmo tempo, impõe às instituições o desafio de criar mecanismos seguros, confiáveis e efetivos de acolhimento e tratamento das demandas apresentadas.
Do ponto de vista jurídico e financeiro, os impactos da não conformidade são significativos. A ausência de gestão adequada dos riscos psicossociais pode resultar em autuações, multas e aumento de passivos trabalhistas, além de custos indiretos relacionados à queda de produtividade, aumento da rotatividade e perda de talentos.
Em síntese, a nova NR-1 apresenta às instituições duas possibilidades: encarar a norma como uma obrigação burocrática ou como uma oportunidade estratégica de modernização. Aquelas que optarem pelo segundo caminho estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios contemporâneos, fortalecer sua reputação, atrair e reter talentos e cumprir, com maior qualidade, sua função social. Afinal, cuidar da saúde mental de quem ensina e administra as instituições não é apenas uma exigência legal, mas condição essencial para a excelência acadêmica e para o futuro da educação superior no país.
*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo.
