A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, em sessão realizada nesta quarta-feira (10), indeferiu um pedido de habeas corpus em favor de Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A defesa do ex-governador buscava o trancamento da ação penal.
Os advogados também pleitearam a declaração de incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar o caso.
Iniciada em 2019, a Operação Boca de Lobo investiga um suposto esquema de propina e lavagem de dinheiro relacionado à contratação de obras pelo estado.
A defesa argumentou ainda a falta de justa causa para a continuidade do processo, citando o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, cuja sentença condenatória foi reformada em segunda instância em 2023, devido à falta de provas e à dependência excessiva de depoimentos de colaboradores.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria recebido propinas entre 2007 e 2014, repassando parte delas a Pezão enquanto este ocupava o cargo de secretário de Obras do Estado e posteriormente o de vice-governador.
A relatora do habeas corpus, desembargadora federal Simone Schreiber, concluiu que há fundamentos suficientes para dar continuidade à ação penal contra Cabral, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade presentes na denúncia.
Schreiber também rejeitou o pedido de declaração de incompetência, argumentando que o caso possui conexão com a Operação Calicute, também relacionada a contratações de obras públicas, sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou, mantendo a competência da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.