A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto do condomínio Alphaland Residence Club, localizado na Barra da Tijuca, após decisão que considerou reiterado comportamento antissocial. A medida foi tomada após ação movida por moradores do prédio e ainda cabe recurso.
Segundo informações divulgadas pelo jornalista Ancelmo Gois, o processo cita ao menos 52 ocorrências registradas contra o ex-atleta entre 2019 e 2023. De acordo com os relatos apresentados na ação, as situações teriam gerado conflitos recorrentes dentro do condomínio.
A decisão judicial determinou a exclusão de Carlos Alberto do condomínio, retirando o direito de utilizar o apartamento localizado no local.
Justiça aponta comportamento incompatível com convivência condominial
Na sentença, a juíza Erica Batista de Castro avaliou que o conjunto de provas reunido no processo demonstrou conduta reiterada incompatível com a convivência em condomínio.
Segundo a magistrada, diversas medidas adotadas anteriormente não foram suficientes para mudar o comportamento do ex-jogador.
Entre os elementos considerados pela Justiça estão:
- registros de conflitos com vizinhos
- danos ao patrimônio de moradores
- relatos de ameaças
- denúncias de comportamentos considerados inadequados nas áreas do prédio
Conforme os documentos apresentados no processo, as ocorrências teriam sido registradas entre junho de 2019 e março de 2023.
A magistrada também destacou que multas aplicadas ao longo dos anos não teriam sido suficientes para interromper os episódios relatados pelos moradores.
Moradores relataram dezenas de episódios no condomínio
De acordo com o processo movido pelos moradores do condomínio Alphaland Residence Club, diversas situações consideradas graves foram atribuídas ao ex-jogador.
Entre os episódios citados nas denúncias estão:
- agressões
- danos a bens de vizinhos
- comportamentos considerados incompatíveis com a convivência condominial
- relatos de festas e situações envolvendo exposição em áreas externas do apartamento
Também aparecem nos autos relatos de ameaças e episódios considerados ofensivos por moradores, além de registros de conflitos em áreas comuns do prédio.
A ação judicial foi iniciada pelos condôminos em 2024, reunindo os relatos e registros de ocorrências acumulados ao longo dos anos.
Carlos Alberto admite excesso de música, mas nega acusações
Em sua defesa, Carlos Alberto reconheceu que houve episódios relacionados ao volume alto de música em algumas ocasiões.
No entanto, o ex-atleta negou acusações consideradas mais graves, incluindo os relatos de atos de natureza sexual em áreas comuns do condomínio.
Além disso, ele apresentou um pedido de indenização por danos morais, alegando que as acusações feitas no processo teriam prejudicado sua imagem pública.
A decisão da Justiça que determina sua expulsão do condomínio ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Entenda quando um morador pode ser expulso de condomínio
Em casos considerados extremos, a legislação brasileira permite que um condômino seja excluído do prédio quando há comportamento reiterado que prejudica a convivência coletiva.
A medida costuma ocorrer após tentativas anteriores de resolução, como:
- advertências formais
- aplicação de multas
- registros de ocorrências internas
- decisões em assembleia de moradores
Quando essas medidas não surtem efeito, a situação pode ser levada à Justiça, que avalia se há fundamento legal para a exclusão do morador.
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