A extinção da escala 6×1 pode afetar mais de 2,6 milhões de trabalhadores no estado do Rio de Janeiro, abrangendo também habitantes de Niterói e São Gonçalo, conforme um estudo divulgado nesta sexta-feira (23).
A pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio de Janeiro (Sebrae-RJ) revela que aproximadamente 72,7% dos funcionários com registro em carteira no estado têm contratos que superam as 40 horas semanais.
As informações foram extraídas da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2025, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e são fundamentais para compreender os impactos da alteração aprovada pelo Congresso Nacional.
É crucial ressaltar que ter uma carga horária superior a 40 horas por semana não implica necessariamente em atuar sob uma escala 6×1. O levantamento identifica vínculos que podem ser afetados pela redução da jornada, mas não fornece um número exato de funcionários nessa configuração.
Niterói e São Gonçalo estão entre as cidades mais impactadas
Os municípios de Niterói e São Gonçalo estão entre os que possuem o maior número de trabalhadores contratados para jornadas acima de 40 horas semanais no estado.
Conforme os dados apresentados em uma reportagem do Diário do Rio, publicada em 23 de outubro e utilizada como referência para esta análise, esses municípios ocupam as primeiras posições depois do Rio de Janeiro e Duque de Caxias em termos absolutos.
Na capital fluminense, cerca de 1,28 milhão de trabalhadores se encontram nessa situação.
Embora o levantamento em questão não forneça números específicos sobre Niterói e São Gonçalo, a presença significativa dessas cidades ressalta a importância desse ajuste para o mercado laboral do Leste Fluminense.
A implementação da nova jornada exigirá adaptações, especialmente por parte dos comércios, prestadores de serviços e empresas que operam com escalas específicas durante a semana.
Fim da escala 6×1 já foi aprovado: veja o que muda
No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que extingue a tradicional escala de seis dias trabalhados seguidos por um dia de descanso.
Segundo informações oficiais da Agência Senado, a nova legislação assegura dois dias de folga semanal remunerada e estabelece uma redução gradual da jornada semanal máxima, passando de 44 para 40 horas, sem qualquer corte nos salários.
A implementação dessas mudanças ocorrerá em etapas para facilitar a adaptação tanto das empresas quanto dos trabalhadores às novas regras.
Quando a nova jornada começa a valer?
O cronograma estipulado é o seguinte:
- 16 de outubro de 2026: promulgação da Emenda Constitucional nº 141.
- 16 de dezembro de 2026: início da primeira fase com redução da jornada máxima para 42 horas semanais e garantia dos dois dias de descanso remunerado.
- 16 de dezembro de 2027: redução final da jornada máxima para 40 horas semanais sem diminuição salarial.
Vale lembrar que essa mudança não implica que todos os trabalhadores devem obrigatoriamente ter descanso aos sábados e domingos. A organização das jornadas deverá respeitar as normas gerais, sendo o domingo preferencial para um dos dias livres.
O texto completo pode ser acessado na Emenda Constitucional nº 141/2026, disponível no site do Senado Federal.
Comércio, hotéis e construção estão entre os setores mais impactados
A análise realizada pelo Sebrae-RJ indica que as jornadas superiores a 40 horas semanais estão concentradas em determinados setores econômicos.
Os maiores índices foram observados nas seguintes áreas:
- Hotéis: onde 92,4% dos vínculos têm carga horária acima das 40 horas semanais.
- Comércio: alcançando 92,2%.
- Construção civil:: com 91,2%.
No setor varejista, entre atendentes e operadores, esse percentual chega a impressionantes 94,1% dos contratos.
Em termos absolutos, funções como faxineiros, vendedores do comércio varejista e operadores de caixa configuram-se como algumas das ocupações com maior número de trabalhadores nessa condição.
Esses dados sugerem que setores que oferecem atendimento contínuo ao público terão que se reorganizar significativamente em relação às suas equipes, turnos e escalas.
Nos municípios de Niterói e São Gonçalo, as consequências poderão ser sentidas nos estabelecimentos comerciais e nas empresas prestadoras de serviços. Contudo, os impactos específicos dependerão das características inerentes a cada atividade econômica.
Jovens estão entre os trabalhadores mais expostos às jornadas longas
Outro dado relevante identificado na pesquisa refere-se à faixa etária dos empregados.
Dentre os trabalhadores com idades entre 18 e 24 anos, impressionantes 81,8% têm jornadas superiores a 40 horas semanais.
Além disso, o estudo revela diferenças significativas ligadas ao nível educacional dos profissionais.
Para aqueles com ensino fundamental incompleto, o percentual é alarmante: 85,6% têm contratos superiores a 40 horas. Em contrapartida, entre os graduados esse índice cai para 47,4%.
Esses números indicam que a diminuição da carga horária poderá ter efeitos particularmente marcantes sobre jovens trabalhadores e aqueles com menor escolaridade.
Essa modificação também suscita debate acerca do equilíbrio entre trabalho, descanso pessoal, educação continuada e convivência familiar.
Trabalhadores com jornadas maiores recebem salários médios menores
A pesquisa revelou ainda disparidades salariais entre empregados conforme sua carga horária contratual.
Aqueles cuja jornada ultrapassa as 40 horas semanais recebem em média R$ 3.158 mensais.
Em contraste, trabalhadores com contratos estabelecidos para 40 horas semanais possuem uma remuneração média equivalente a R$ 8.098.
Essa diferença evidência perfis diversos em relação às ocupações e remunerações disponíveis no mercado trabalhista. Contudo, isso não significa necessariamente que uma jornada maior resulte isoladamente em salários inferiores.
O tempo médio no emprego também apresenta variações: enquanto aqueles com jornadas longas permanecem cerca de 51 meses nas funções desempenhadas; já os empregados sob contrato padrão (40 horas) permanecem cerca de 64 meses nos empregos atuais.
Embora a nova legislação proponha uma redução na carga horária sem alteração salarial; é fundamental monitorar seus efeitos nas contratações futuras assim como na produtividade das empresas durante sua implementação.
Pequenas empresas concentram metade dos trabalhadores potencialmente atingidos
Dentre os mais de 2 milhões e meio empregados fluminenses cuja carga horária ultrapassa as quarenta horas por semana; cerca de 1 milhão e trezentos mil atuam em micro ou pequenas empresas.
De acordo com o Sebrae-RJ; aproximadamente (80%), ou seja; quatro quintos dos vínculos empregatícios nesses negócios superam as quarenta horas semanais.
Já nas médias e grandes empresas esse índice é menor; ficando na casa dos (66%) menos que dois terços .
A entidade reforça a necessidade desse período transitório para permitir aos empreendedores revisar processos internos; organizar suas equipes; avaliar custos operacionais além das escalas necessárias .
Adicionalmente; a legislação oferece possibilidades específicas adaptativas voltadas aos microempreendedores individuais bem como microempresas; condicionando à manutenção dos postos disponíveis .
Empresários interessados podem procurar orientação através dos canais institucionais do Sebrae ; onde há materiais disponíveis sobre gestão eficiente , planejamento estratégico além da organização necessária nos pequenos negócios .
Todos os Trabalhadores Terão Direito à Nova Escala?
A Emenda Constitucional nº (141) estabelece diretrizes gerais acerca da diminuição da jornada bem como ampliação do repouso semanal; contudo prevê exceções específicas .
Conforme informado pelo Senado Federal ; determinadas situações não aplicam essas normas ao trabalho realizado por colaboradores portadores diploma superior além daquela quantia mínima equivalente à duas vezes cinco vezes seu teto máximo previdenciário .
Existem ressalvas quanto à negociação coletiva bem como ao direito ao repouso semanal garantido .
Esta mudança não afeta diretamente servidores públicos municipais , estaduais ou federais .
Para entender melhor quais implicações cada contrato terá ; é essencial analisar se pertence categoria profissional específica ; condições laborais ou instrumentos coletivos existentes .
O Que O Trabalhador De Niterói Precisa Saber Agora?
Essa transformação representará uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira embora seu processo ocorrerá gradualmente .
Neste momento ; empregados poderão acompanhar informações oficiais além das comunicações sobre como seus empregadores farão ajustes nas escalas durante essa primeira fase transicional.
Confira abaixo os principais pontos :
- Duas folgas semanais :A nova legislação prevê isso ; iniciando sua transição em dezembro (2026).
- Diminuição das jornadas :A redução inicial será das (44) para as (42) horas por semanas ; posteriormente chegando às (40) .
- Permanência Salarial :A diminuição horária não autoriza redução salarial devido à mudança.
- Escala Laboral :A distribuição desses dias livres poderá variar conforme atividade desenvolvida bem como normas aplicáveis.
- Categorias Especiais :Certa situações têm tratamento diferenciado conforme legislação específica .
Caso existam dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas ; empregados podem acompanhar orientações fornecidas pelo MInistério do Trabalho E Emprego ; assim como consultar sindicatos profissionais locais .
Uma Mudança Que Alcança O Mercado De Trabalho Fluminense
A pesquisa conduzida pelo Sebrae-RJ dimensiona quão ampla é essa alteração legal na rotina laboral carioca ; destacando Niterói junto à São Gonçalo como localidades merecedoras especial atenção nesse período adaptativo.
Com milhões trabalhando acima das quarenta horas ; essa transformação pode modificar consideravelmente rotinas profissionais além exigir adequações por parte empregadora nos mais diversos segmentos econômicos .
A aplicação dessa nova norma será vital para entender seus impactos sobre organização empresarial , condições laborais bem como qualidade vida profissionais oferecidas aos colaboradores .
A principal mensagem aos trabalhadores é clara :
O fim da escala seis por um foi oficialmente aprovado ; porém adapte-se estará longe . Essas mudanças ocorrerá gradualmente segundo prazos fixados pela Emenda Constitucional nº (141/2026).
