Escândalo no PRTB, partido de Pablo Marçal: Fraudes, Ameaças e Falsifi cação de Documentos Ameaçam Legitimidade do Partido

Documentos falsificados, uso indevido de credenciais do TSE, coação de dirigentes e violência política de gênero colocam em xeque a legitimidade do partido de Pablo Marçal; Justiça Eleitoral e Ministério Público são acionados.

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), partido utilizado pelo candidato Pablo Marçal na disputa à Prefeitura de São Paulo, enfrenta uma grave crise interna que coloca em dúvida a legitimidade de suas decisões e a integridade de sua gestão. Entre março de 2024 e julho de 2025, uma série de fraudes, falsificação de documentos, coações e manipulações internas marcaram o cotidiano do partido, culminando na expulsão do ex-presidente Leonardo Alves de Araújo e em uma disputa judicial acirrada entre ele e o atual presidente, Amauri Pinho.

Entre os principais nomes citados estão Leonardo Alves de Araújo, ex-presidente nacional do PRTB, Antônio Amauri Malaquias de Pinho, atual presidente, e o Príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança, bisneto da Princesa Isabel e neto do Conde d’Eu — herdeiro do legado histórico da Casa Imperial Brasileira.

De acordo com o inquérito, as credenciais eleitorais do Príncipe teriam sido utilizadas indevidamente para acessar sistemas da Justiça Eleitoral e realizar filiações e desfiliações fraudulentas em nome de dezenas de membros do Diretório Nacional, com o objetivo de manipular o processo de eleição interna da sigla

No centro do escândalo está Claudivino José Vieira, Secretário da Comissão Executiva Nacional, vítima de uma complexa fraude que envolveu assinaturas falsificadas em atas de reuniões e convenções partidárias, manipulação de editais e tentativas de excluir o grupo liderado pela Vice-Presidente Rachel de Carvalho das decisões internas do partido.

Histórico e Estrutura do PRTB

Fundado com a promessa de democracia interna e participação ativa de seus filiados, o PRTB é regido pelo Estatuto do Partido, que estabelece regras claras de convocação de reuniões, participação dos filiados e transparência administrativa, em consonância com a Constituição Federal (art. 17 e 5º).

O partido, contudo, começou a apresentar sinais de crise ainda em 2024, quando denúncias de manipulação de filiações, venda de candidaturas e fraude em eleições internas começaram a surgir. A situação atingiu seu ápice com as eleições municipais de São Paulo, quando Pablo Marçal concorreu pelo PRTB e conquistou 28,14% dos votos, totalizando 1.719.274 votos, ficando atrás apenas de Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL).

INÍCIO DO CONFLITO SUCESSÓRIO E INTERVENÇÃO JUDICIAL

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi palco de um conflito sucessório desencadeado pelo falecimento de seu Presidente, José Levy Fidelix da Cruz, em 23 de abril de 2021, conflito este que se estende até a presente data gerando instabilidade na agremiação e disputas interna.

Contudo, dada a peculiar condição do Partido, em que inexistiam quaisquer legitimados aptos a assumir, em definitivo, a sua presidência, no dia 18/12/2023 por decisão do Ministro Presidente do TSE Alexandre de Moraes, foi determinado a intervenção judicial no partido e nomeado interventor LUCIANO FELÍCIO FUCK (Ex-secretário geral do STF) para conduzir o processo eleitoral e convocar eleição a ser realizada até 29/02/2024, como forma de assegurar “a alternância de poder, bem como a manutenção da vida partidária, nos termos da decisão proferida na PetCiv nº 0601743-21.2022.6.00.0000.

Conforme informações veiculadas pelas mídias sociais, jornalísticas e internamente no meio político, dão conta que uma organização criminosa instalou-se dentro do PRTB, com a finalidade de cometer crimes eleitorais e patrimoniais, com o intuito de ocultação de valores.

PRIMEIRA FASE DO PLANO CRIMINOSO: O INÍCIO DO GOLPE DENTRO DO PRTB

De acordo com investigações em curso, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral apuram a existência de uma organização criminosa estruturada no interior do PRTB, responsável por uma série de ilícitos que abalaram as bases do partido entre julho de 2023 e julho de 2024.

As apurações indicam que os investigados atuavam de forma organizada, com divisão de tarefas e objetivos claros: obter vantagens políticas e financeiras ilícitas por meio da prática de crimes eleitorais e comuns, como inserção de dados falsos nos sistemas da Administração Pública, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos, extorsão, estelionato, coação, ameaças, fraudes em editais e reuniões simuladas, além da manipulação de assinaturas em atas partidárias.

A estrutura criminosa, segundo os autos, era liderada por Leonardo Alves de Araújo — conhecido como “Avalanche” — e orientada juridicamente por seu advogado e aliado político, Dr. Antônio Amauri Malaquias de Pinho. Juntos, eles teriam coordenado ações de intimidação contra dirigentes municipais e nacionais, extorquido presidentes de diretórios e manipulado dados eleitorais para controlar o partido de dentro para fora.

O plano começou a ganhar forma em junho de 2023, logo após decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização de novas eleições internas no PRTB em até 60 dias, sob condução dos vice-presidentes nacionais. A medida visava corrigir irregularidades da eleição de 2021 — mas acabou sendo o estopim para uma das maiores disputas internas da história do partido.

No dia 29 de junho de 2023, o Príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança, então terceiro vice-presidente nacional, recebeu as credenciais de acesso aos sistemas eleitorais do partido. Pouco tempo depois, surgiram fortes indícios de conluio entre ele, Leonardo Araújo e Amauri Pinho, com o suposto objetivo de manipular o processo eleitoral, interferir no cadastro de filiados e garantir o controle do diretório nacional.

Segundo as investigações, a primeira fase do plano consistia em alterar a base de dados partidária, incluindo a filiação de parentes, amigos e aliados políticos ligados ao grupo de Leonardo e Amauri, violando regras estatutárias e prazos legais. Com isso, pretendiam dominar o colégio eleitoral interno e assegurar maioria de votos na eleição marcada para 30 de julho de 2023.

FRAUDE ESTRUTURAL NO PRTB: MANIPULAÇÃO DE FILIAÇÕES, USO DE CREDENCIAIS E CONLUIO PARA CONTROLAR O PARTIDO

As investigações apontam que, em 12 de julho de 2023, o grupo liderado por Leonardo Alves de Araújo e Antônio Amauri Malaquias de Pinho

iniciou um amplo esquema de manipulação de filiações partidárias, com o objetivo de tomar o controle do PRTB de forma fraudulenta.

Nesse mesmo dia, foram filiados Leonardo, Amauri, três familiares e dois amigos próximos de Amauri, sem o devido preenchimento de fichas de filiação — em total afronta aos artigos 4º, 5º e 6º do Estatuto Partidário.

Nos dias seguintes, entre 17 e 25 de julho de 2023, o grupo ampliou a manobra e inseriu de forma irregular pais, irmãos, cônjuges, primos e amigos, totalizando 25 pessoas ligadas diretamente à organização criminosa.

O então presidente do Diretório Municipal de Goiânia, Claudivino José Vieira, declarou em ata notarial lavrada em 12 de setembro de 2025 que nunca filiou Leonardo Alves de Araújo nem seus familiares ou aliados, reforçando o caráter fraudulento dessas filiações.

Entre 14 e 24 de julho de 2023, utilizando as credenciais do Príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança, o grupo procedeu à desfiliação fraudulenta de 37 membros do Diretório Nacional — todos com direito a voto na eleição interna marcada para 30 de julho de 2023.

A fraude foi comprovada por meio da identificação do endereço de IP 189.6.17.81, localizado em Brasília/DF, revelando a origem das operações ilegais no sistema FILIA do TSE.

A materialidade dos atos foi confirmada em diversos processos judiciais, incluindo os de nº 0600048-95.2023.6.26.0251, 0600127-18.2023.6.27.0002, 0600126-33.2023.6.27.0002,

0600115-10.2023.6.16.0002, 0600050-98.2023.6.08.0014,

0600024-95.2023.6.26.0371, 0600059-17.2023.6.26.0319 e

0600020-78.2023.6.26.0332, nos quais se comprovou que a senha utilizada para inserção e exclusão de dados falsos no sistema eleitoral pertencia ao Príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança.

Contudo, em oitiva na Polícia Federal, o próprio Príncipe negou ter realizado qualquer filiação ou desfiliação, afirmando que havia entregado procurações a advogados de Brasília apenas para fins de representação partidária.

A versão apresentada, entretanto, foi infirmada pelos próprios advogados durante as investigações, reforçando os indícios de uso indevido de suas credenciais.

Em 15 de julho de 2025, a Justiça Criminal do Estado de São Paulo, em processo sob segredo de justiça, solicitou ao TSE os registros de portas lógicas e acessos do IP 189.6.17.81, buscando individualizar o autor das operações fraudulentas realizadas com a senha do Príncipe.

Com as chances de participar regularmente do pleito se reduzindo, Leonardo Alves adotou nova estratégia: tumultuar o processo eleitoral e buscar a suspensão da eleição de 30 de julho de 2023.

Para tanto, mobilizou seus advogados, oferecendo cargos futuros na direção nacional e pagamento de honorários com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Assim, em 24 de julho de 2023, Marcos de Souza Costa, sob orientação do grupo, assinou procuração para o advogado Dr. Samuel Alves de Azevedo Andrade (OAB/GO 51.389), que ingressou com tutela de urgência no TSE (proc. nº 0600365-93.2023.6.00.0000), pedindo a suspensão da eleição interna.

Na madrugada de 28 de julho de 2023, entre 2h e 4h da manhã, o grupo voltou a agir. Utilizando o IP 189.6.25.150, também rastreado em Brasília/DF, filiou fraudulentamente 42 dos 83 fundadores originais do PRTB, inserindo fotografias e dados falsos para simular o apoio desses filiados na eleição.

O objetivo era criar eleitores fictícios e legitimar o golpe interno, por meio de um esquema de falsificação documental e manipulação eletrônica supervisionado por advogados da própria organização.

Na sequência, ainda em 28 de julho, Adevando Furtado da Silva Júnior assinou procuração para a advogada Dra. Débora Magalhães da Cruz Andrade (OAB/GO 59.888), que ajuizou ação anulatória (proc. nº 0731581-17.2023.8.07.0001) na Justiça do Distrito Federal, novamente buscando impedir a eleição partidária.

Poucos dias depois, em 4 de agosto de 2023, novas ações foram protocoladas (PetCiv nº 0601743-21.2022.6.00.0000) com o mesmo objetivo, assinadas por Adriano Ribeiro da Costa, Elisafan Martins Filho e Marcos de Souza Costa, todos representados pelo Dr. Samuel Alves.

O dolo específico de Leonardo e seus aliados ficou evidente: fraudar a vontade eleitoral, manipular o sistema do TSE, e provocar intervenção judicial no partido para obter controle total da legenda.

A complexidade da operação demonstra ação coordenada, intencional e estruturada, com uso indevido de senhas, adulteração de dados públicos e falsificação de documentos oficiais.

Essa manipulação não apenas subverteu a lisura do processo eleitoral partidário, mas também violou princípios fundamentais da moralidade, da transparência e da soberania popular, pilares do Estado Democrático de Direito.

O resultado do golpe se concretizou em 18 de dezembro de 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral, diante do caos gerado, determinou a intervenção no PRTB e nomeou Luciano Felício Fuck (ex-secretário-geral do STF) como interventor, incumbido de organizar nova eleição em 23 de fevereiro de 2024.

UNIÃO FRAUDULENTA DE CHAPAS E ESTELIONATO ELEITORAL NO PRTB

Nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2024, Leonardo Alves de Araújo e seus aliados atuaram para convencer Rachel de Carvalho a desistir do lançamento de uma chapa concorrente à presidência nacional do PRTB.

Após negociações, decidiram formalizar a união de chapas para disputar os cargos de Presidente e Vice-Presidente Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), resultando na criação da chapa denominada “Renovação e Transparência”, composta por membros indicados de ambos os grupos.

A chapa sagrou-se vencedora nas eleições internas realizadas em 23 de fevereiro de 2024, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), sob a supervisão direta da Justiça Eleitoral, em cumprimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia instaurado intervenção no partido.

O pleito não se tratou de uma eleição geral ou municipal, mas sim de um processo interno inédito — o primeiro da história do Brasil a ser conduzido sob intervenção e fiscalização direta da Justiça Eleitoral, com a nomeação de um interventor judicial responsável por garantir a lisura e a legalidade do processo.

Apesar da importância histórica do evento, o que deveria simbolizar um marco de transparência foi manchado por indícios robustos de fraude e estelionato eleitoral.

As apurações revelam filiações manipuladas e fraudulentas, bem como falsificação de documentos para a criação de “falsos fundadores”, com o objetivo de inflar artificialmente o número de eleitores aptos a votar e assegurar o resultado favorável ao grupo de Leonardo Alves.

Essas manobras ilegais comprometeram a legitimidade do processo e colocaram sob suspeita o primeiro pleito partidário supervisionado integralmente pelo TSE, transformando um ato que deveria fortalecer a democracia interna em um grave episódio de estelionato eleitoral e abuso de poder partidário.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E USO ILÍCITO DE PRESTÍGIO NO COMANDO DO PRTB:

Durante o processo eleitoral de 2024, Leonardo Alves de Araújo afirmava, de forma recorrente, possuir influência direta sobre autoridades políticas e jurídicas de alto escalão, alegando ter apoio de membros da Suprema Corte e acesso privilegiado a funcionários do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Segundo ele, tais conexões garantiriam que nenhuma decisão judicial contrária ao seu grupo prosperaria.

Leonardo destacava constantemente a atuação de seu principal colaborador, Antônio Amauri Malaquias de Pinho, a quem atribuía “facilidades” e interlocução com servidores do TSE, reforçando a narrativa de poder e impunidade.

Ocorre que Amauri já foi condenado pelo crime de exploração de prestígio (Processo nº 027469-50.2014.4.01.3400) e ainda responde a outras ações por tráfico de influência e exploração de prestígio, conforme comprovam os documentos anexados aos autos.

Em diversas ocasiões, Leonardo Alves de Araújo vangloriava-se de “pilotar” as decisões judiciais referentes ao PRTB, afirmando manter contato direto com o interventor judicial e com autoridades dos três Poderes da República.

Segundo relatos de testemunhas e interlocuções registradas, Leonardo dizia abertamente que o PRTB era o partido “mais sólido e blindado juridicamente do país”, assegurando que, caso não vencesse a eleição de 23 de fevereiro de 2024, o TSE invalidaria o resultado e ninguém seria anotado em seu lugar.

Essas declarações revelam um padrão de conduta baseado na manipulação de influência e no uso indevido de prestígio político e judicial, configurando indícios de tráfico de influência e tentativa de cooptar decisões de instâncias superiores em benefício pessoal e do grupo que liderava.

EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO PLANO CRIMINOSO

AMEAÇAS, COAÇÃO E FRAUDES PARTIDÁRIAS (25/02 A 03/04/2024)

Apenas dois dias após a eleição do Diretório Nacional do PRTB, realizada em 25 de fevereiro de 2024, Leonardo Alves de Araújo, já na condição de Presidente Nacional, e seu grupo iniciaram uma nova fase de seu plano, voltada à eliminação de opositores internos.

O objetivo era forçar, por meio de ameaças, coação e manipulação política, a renúncia dos membros recém-eleitos que integravam o grupo da Vice-Presidente Rachel de Carvalho.

Leonardo determinou que seus aliados — conhecidos internamente como “pitbulls” — obtivessem as renúncias a qualquer custo, inclusive mediante grave ameaça. Rachel de Carvalho foi enganada por Leonardo, que lhe prometera uma união de chapas para reconstrução do partido em âmbito nacional, promessa que se revelou falsa e ardilosamente utilizada para consolidar o golpe interno.

Essas condutas foram formalmente denunciadas ao Ministério Público, registradas em Boletim de Ocorrência e atestadas por Atas Notariais.

Além disso, diversos membros foram coagidos a mudar de partido sob ameaça de retaliação política, enquanto outros foram sumariamente destituídos, sem qualquer direito ao contraditório ou ampla defesa. Para justificar as substituições ilegítimas, o grupo de Leonardo chegou a filiar indevidamente os membros destituídos ao partido Mobiliza, em flagrante fraude partidária.

Diante das inúmeras denúncias de destituições irregulares, ameaças e pressões psicológicas, a Vice-Presidente Nacional e Presidente Estadual do PRTB/SP, Rachel de Carvalho, buscou pessoalmente Leonardo Alves de Araújo, tentando resolver o impasse e restabelecer a legalidade interna.

DO CRIME DE AMEAÇA E DA VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO:

No dia 12 de março de 2024, no restaurante Jatobah Espetaria, localizado na Rua Juventus, nº 102, Parque da Mooca, em São Paulo, a Vice-Presidente Nacional do PRTB, Rachel de Carvalho, questionou o Presidente Nacional, Leonardo Alves de Araújo, acerca das coações e ameaças que ele e seus aliados vinham praticando contra os membros de seu grupo político.

Durante a conversa, Leonardo reagiu com grave ameaça verbal e violência psicológica, ofendendo a dignidade e o decoro da dirigente partidária e impondo-lhe temor real de sofrer mal injusto e grave.

Leonardo afirmou, de forma expressa, que retiraria todos os membros vinculados à Vice-Presidente Rachel, e a pressionou psicologicamente para que extorquisse presidentes municipais a fim de realizarem contribuições fora das contas oficiais do partido. Ameaçou ainda que, caso não aceitasse suas imposições, prosseguiria com renúncias forçadas e destituições, declarando que Rachel perderia seus cargos de Presidente Estadual e Vice-Presidente Nacional.

Durante o diálogo, Leonardo proferiu diversas ofensas de cunho misógino e discriminatório, dizendo:

“Você não tem perfil para continuar como Presidente Estadual de São Paulo.

Você não sabe jogar o jogo, não sabe ganhar dinheiro com política.

Mulher só serve para cumprir cota. Não vou dar satisfação a você nem ao seu grupo — vou eliminar todos vocês.”

Em tom de ameaça, complementou:

“Dá uma olhada ao redor e veja quantos pitbulls estão aqui.

Rachel, você ainda não me conhece. Não seja um obstáculo no meu caminho.

Quando você receber uma ligação dizendo ‘pega tua vara e vai pescar’,

se despeça da sua família, porque você vai morrer.”

Tais fatos estão devidamente comprovados em Ata Notarial, Boletim de Ocorrência e Termo de Declaração, que instruem o respectivo inquérito policial.

Essas condutas configuram violência política de gênero, tipificada no art. 326-B do Código Eleitoral, combinado com o art. 359-P do Código Penal, além dos crimes de injúria (art. 140 CP), coação ilegal (art. 146 CP) e ameaça (art. 147 CP), todos em concurso formal imperfeito (art. 70, segunda parte, do Código Penal).

No dia 16 de março de 2024, data de aniversário da Vice-Presidente, Leonardo solicitou que Rachel comparecesse ao escritório de seu aliado Dr. Joaquim Pereira de Paulo Neto, localizado no Edifício Helbor Patteo Bosque Maia, em Guarulhos, para uma “reunião de urgência”. Ao chegar, Leonardo não estava presente, e Joaquim afirmou de forma intimidadora:

“Não é um acordo, nem uma proposta.

Nós vamos pegar o Estado de São Paulo de vocês.

E olhe nos meus olhos: se você não se comportar, nunca mais vai olhar nos olhos de ninguém.”

No mesmo dia, Rachel foi abruptamente destituída do cargo de Presidente Estadual, sem direito ao contraditório e ampla defesa.

Dias depois, em 19 de março de 2024, durante encontro no aeroporto após viagem a Brasília, Leonardo voltou a ameaçar a Vice-Presidente, dizendo:

“Você vai pagar um preço muito alto se não me ajudar. Eu tenho muita gente do meu lado.”

Esses atos evidenciam um padrão sistemático de intimidação, perseguição e abuso de poder político, praticado pelo Presidente Nacional contra sua Vice-Presidente.

Em 01 de abril de 2024, profundamente abalada emocionalmente pelo falecimento recente de seu pai, Rachel notificou oficialmente Leonardo para que explicasse as destituições arbitrárias de órgãos partidários e a insistência nas renúncias forçadas. Contudo, em 02 de abril, Leonardo respondeu ameaçando expulsá-la do partido.

Poucos dias depois, as ameaças evoluíram para risco concreto de morte, levando Rachel, sob coação e medo, a assinar sua renúncia em 03 de abril de 2024.

Naquela noite, Rachel foi levada contra sua vontade ao escritório de Dr. Joaquim, acompanhada por aliados de Leonardo. Ao chegar, encontrou uma sala repleta de homens desconhecidos, teve o celular recolhido, e ouviu de Patrícia Reiter, advogada de Leonardo:

“Na regra do PCC, mulher fala com mulher.

A partir de agora o comando conduz o PRTB.

Ou você aceita as novas regras, ou entrega sua renúncia.”

Diante da recusa, a advogada prosseguiu:

“Então você vai renunciar, ou vai ter que ir ao cemitério muitas vezes.”

Rachel, em estado de desespero, foi forçada a assinar sua renúncia e ainda obrigada a tirar foto sorrindo, numa tentativa de encobrir a coação.

Tais fatos foram confirmados em depoimento da secretária de Leonardo à Polícia Federal.

DAS FILIAÇÕES FRAUDULENTAS E DA UTILIZAÇÃO CRIMINOSA DO SISTEMA FILIA

No dia 11 de julho de 2024, a então Vice-Presidente Nacional do PRTB, Rachel de Carvalho, tomou conhecimento de que todos os membros integrantes de seu grupo político haviam sido filiados de forma indevida ao Partido Mobiliza.

Diante da gravidade do fato, Rachel formalizou denúncia por meio de Boletim de Ocorrência, o que deu início a investigação pela Polícia Federal, em trâmite sigiloso.

Conforme depoimentos colhidos de testemunhas diretamente envolvidas nas filiações indevidas, entre as datas de 15 a 23 de abril de 2024, restou apurado que o Presidente Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, utilizou-se indevidamente das credenciais de acesso (senha pessoal) pertencentes a Francisco Carlos de Azevedo Oiring, Presidente do

Partido Mobiliza no município de Taubaté/SP, para promover a inclusão irregular de ao menos 77 pessoas no quadro de filiados do referido partido.

Entre os nomes incluídos indevidamente estavam membros do Diretório Nacional e fundadores originais do PRTB, todos opositores à administração de Leonardo.

As testemunhas relataram ainda que o ato de filiação fraudulenta ocorreu nas dependências da sede do PRTB, situada na Rua Líbero Badaró, no centro de São Paulo, configurando uso ilícito de estrutura partidária e de sistema oficial da Justiça Eleitoral (FILIA) para fins de fraude e manipulação política.

Destaca-se que o Dr. Horácio Guilherme dos Santos, advogado do Partido Mobiliza em âmbito nacional, lavrou Ata Notarial na qual relata ter mantido diversas conversas, presenciais e telefônicas, com João Garcia, atual Presidente Estadual do Partido Mobiliza em São Paulo.

Nessas conversas, João Garcia confidenciou detalhes do plano arquitetado por Leonardo Alves de Araújo, em conluio com João Francisco Garcia, para remover artificialmente os membros do grupo de Rachel de Carvalho do PRTB, simulando suas filiações ao Partido Mobiliza.

Torna-se evidente que o propósito dessas filiações fraudulentas foi neutralizar opositores políticos e garantir a perpetuação de Leonardo no controle do PRTB, em flagrante violação ao Estatuto Partidário e à legislação eleitoral vigente.

Ciente das irregularidades cometidas e temeroso de sofrer processo disciplinar legítimo dentro do partido, o Presidente Leonardo, em provável conluio com dirigentes do Partido Mobiliza, agiu com dolo específico e intenção deliberada de prejudicar terceiros, praticando crimes de falsidade ideológica eleitoral e fraude em sistema de registro partidário.

O uso indevido do sistema FILIA, mantido pela Justiça Eleitoral, para manipular informações e adulterar vínculos partidários, constitui grave atentado à ordem democrática, afetando diretamente a transparência, a lisura e a legitimidade do processo político brasileiro.

Diante da gravidade dos fatos, impõe-se a atuação firme e exemplar do Poder Judiciário e do Ministério Público Eleitoral, a fim de garantir a integridade das instituições partidárias e coibir práticas fraudulentas que atentam contra o regime democrático e o pluralismo político.

DAS NULIDADES DAS REUNIÕES PARTIDÁRIAS E DA FRAUDE NAS PUBLICAÇÕES DE EDITAIS

Publicações fraudulentas e manipulação de convocações no site oficial do PRTB (08/03/2024 a 14/06/2024)

Para consumar o plano golpista previamente arquitetado, o Presidente Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, promoveu a publicação de, ao menos, 13 (treze) editais de convocação de reuniões no site oficial do Partido, entre os dias 08/03/2024 e 14/06/2024, de forma fraudulenta e sem a devida publicidade.

Tais publicações ocorreram em períodos em que o site encontrava-se fora do ar, evidenciando o intuito deliberado de impedir a participação dos membros do grupo minoritário nas deliberações internas, além de viabilizar a aplicação indevida do § 4º do art. 48 do Estatuto Partidário, para excluir os integrantes do grupo liderado pela Vice-Presidente Rachel de Carvalho, sob a falsa justificativa de ausência injustificada.

Posteriormente, perícia digital independente comprovou que os editais não foram efetivamente publicados nas datas indicadas, mas apenas no dia 09/08/2024, conforme demonstra o Relatório de Investigação Digital, caracterizando inequívoca falsificação de registros e manipulação intencional do sistema eletrônico de publicações.

No dia 23 de abril de 2025, a Sra. Rachel de Carvalho compareceu à 5ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal e registrou Boletim de Ocorrência nº 4267/2025, relatando que, em 18/04/2025, o Secretário da Comissão Executiva Nacional do PRTB, Claudivino José Vieira, entrou em contato por telefone oferecendo-se para colaborar.

Durante a conversa, Claudivino afirmou nunca ter participado de nenhuma reunião nacional do Partido em 2024. Entretanto, ao ser apresentado às atas contendo supostas assinaturas suas, declarou que jamais as firmou e que suas assinaturas haviam sido falsificadas.

Em 16/07/2025, o Sr. Claudivino confirmou formalmente suas declarações em gravação audiovisual prestada à Autoridade Policial, resultando na instauração de inquérito policial e na realização de coleta de padrões manuscritos para exame grafoscópico.

A perícia grafotécnica particular também concluiu pela autenticidade das falsificações, comprovando que as assinaturas inseridas nas atas e convenções partidárias entre março e julho de 2024 foram fraudulentamente imitadas.

Esses fatos configuram grave violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a apreciação judicial de toda lesão ou ameaça a direito. As fraudes nas convocações e reuniões cercearam o direito de participação dos membros do grupo da Vice-Presidente, afrontando o princípio da publicidade e da transparência previstos no Estatuto Partidário e na legislação eleitoral.

O art. 187 do Código Civil também é aplicável, uma vez que o exercício do poder interno partidário foi conduzido de forma abusiva, excedendo manifestamente os limites da boa-fé e dos bons costumes.

A manipulação das datas de publicação dos editais e o uso de assinaturas falsificadas para simular reuniões e deliberações constituem atos ilícitos que violam os princípios da moralidade e da lisura eleitoral, podendo ensejar responsabilização cível e criminal dos envolvidos.

Conforme o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, tais condutas também atentam contra a normalidade e a legitimidade das eleições, uma vez que o Presidente Nacional buscou, com esses artifícios, excluir opositores e manipular as decisões internas, interferindo na distribuição de recursos públicos e na escolha de candidatos.

Fica evidente, portanto, que Leonardo Alves de Araújo agiu com dolo específico de manter-se no poder e eliminar a oposição interna, simulando publicações, reuniões e convenções, com o uso de documentos falsificados.

Esses atos devem ser declarados nulos de pleno direito, uma vez que violam o Estatuto do Partido, os princípios constitucionais e o direito fundamental de participação democrática.

Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da nulidade de todos os editais de convocação, reuniões e convenções realizadas de forma irregular, bem como a anulação de todos os atos delas decorrentes, para restabelecer a legalidade, a transparência e a integridade do processo democrático interno do Partido.

DA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS E DAS GRAVES IRREGULARIDADES NA GESTÃO PARTIDÁRIA

A gestão do Presidente Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, e de sua respectiva Comissão Executiva Nacional, revela um conjunto de irregularidades graves que comprometem a integridade, a lisura e a transparência do Partido, em afronta direta ao artigo 64 do Estatuto do PRTB, que impõe à Comissão Executiva a obrigação de observar as finalidades e objetivos político-partidários.

A conduta do Presidente e de seus aliados, ao coagir membros do Diretório Nacional a renunciarem a seus cargos legítimos e utilizar ameaças e pressões para manter-se no poder, caracteriza desvio de finalidade, violando frontalmente os princípios da democracia interna, da legalidade e da boa-fé objetiva.

Além disso, a manipulação de informações, a falta de transparência nas publicações do site oficial, a simulação de reuniões e convenções extraordinárias e a falsificação de assinaturas configuram sérias violações às normas estatutárias que regem a comunicação e a participação dos filiados.

Conforme dispõe o art. 166, inciso VI, do Código Civil Brasileiro, são nulos os atos jurídicos que não observam a forma prescrita em lei. No caso em tela, as normas estatutárias do PRTB — que possuem força normativa entre os seus membros — não foram observadas, tornando nulos os atos praticados nas reuniões convocadas entre março e maio de 2024.

A manipulação das convocações, com o objetivo de excluir membros legítimos do Diretório e da Comissão Executiva Nacional, e a aprovação de resoluções direcionadas a beneficiar grupos aliados em detrimento de outros, afrontam diretamente os princípios da transparência, legalidade e moralidade administrativa.

As fraudes comprovadas em perícia digital e grafotécnica demonstram que as decisões tomadas nessas reuniões carecem de validade e legitimidade, configurando vício insanável.

Dessa forma, a nulidade dos atos praticados é manifesta, pois não foram observadas as formalidades legais e estatutárias exigidas. Cabe à Justiça Eleitoral sustar imediatamente os efeitos desses atos e anular definitivamente as resoluções aprovadas nas reuniões fraudulentas, a fim de restabelecer a legalidade e garantir a integridade do processo democrático interno do Partido.

O Estatuto do PRTB, em consonância com a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e com os princípios constitucionais da democracia, moralidade e transparência, tem por objetivo assegurar uma gestão partidária ética, responsável e participativa. No entanto, as ações do Presidente Nacional e de sua Comissão Executiva revelam um padrão reiterado de condutas ilícitas e antidemocráticas, que violam frontalmente a Constituição Federal, o Código Eleitoral, o Código Civil e o próprio Estatuto Partidário, conforme se demonstra a seguir:

1. Manipulação do Sistema Eleitoral e Filiação Indevida:

O Presidente, em conluio com aliados, inseriu dados falsos no sistema de filiação partidária, promovendo filiações retroativas para beneficiar seu grupo político, em violação ao art. 19 do Estatuto do PRTB, que exige filiação mínima de seis meses antes das eleições internas.

Tal conduta afronta também o art. 3º, IV, da Constituição Federal, o art. 17 da Lei nº 9.096/95 e os arts. 3º a 5º do Estatuto, que impõem fidelidade à lei e aos princípios éticos.

2. Desfiliação Arbitrária e Supressão de Direitos Fundamentais:

Membros do Diretório Nacional foram desfiliados sem o devido processo legal, violando o contraditório e a ampla defesa, garantidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e no art. 11, I e II, do Estatuto.

A destituição irregular de órgãos partidários e a nomeação arbitrária de substitutos configuram abuso de poder e afronta à democracia interna.

3. Crimes Eleitorais e Falsificação de Documentos:

A falsificação de assinaturas e o uso de declarações ideologicamente falsas para manipular o sistema de filiação configuram crimes previstos no art. 350 do Código Eleitoral, bem como nos arts. 3º e 4º do Estatuto do PRTB.

Essas práticas atentam contra a moralidade e a regularidade do processo eleitoral, visando à perpetuação indevida no poder.

4. Gestão Financeira Temerária e Desvio de Finalidade:

Há indícios de desvio de recursos partidários, com valores oriundos de contribuições estatutárias sendo transferidos a contas de aliados, em afronta ao art. 65, VII, do Estatuto, que veda a subtração de recursos e exige gestão transparente.

Constatam-se ainda inadimplência de aluguéis, ações trabalhistas, penhoras de bens e má utilização de verbas públicas, configurando violação ao art. 65, VIII, do Estatuto e ao art. 37 da Constituição Federal.

A distribuição irregular do Fundo Eleitoral em reuniões fraudulentas reforça o caráter ilícito da gestão.

5. Manipulação do Site Oficial e Fraude nas Convenções:

O Presidente Nacional manipulou o site oficial do partido para publicar editais de convocação fraudulentos, com datas retroativas, violando os arts. 11, 22, 31, 42, 45, 46, 48 e 55 do Estatuto.

O Laudo Técnico Pericial confirmou a fraude, comprovando que as publicações foram adulteradas para impedir o acesso dos filiados às informações oficiais, violando o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura o direito à informação.

A exclusão dos membros opositores sem contraditório configurou grave lesão aos direitos fundamentais e à democracia interna, em afronta ao art. 17 da Constituição Federal e à Lei nº 9.096/95.

6. Falsificação e Contratação de Terceiros:

O Presidente contratou pessoas para se passarem por fundadores do Partido, entregando-lhes documentos falsificados para participarem de eleição interna em 23/02/2024, prática que configura crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público, previstos no art. 350 do Código Eleitoral.

Tal conduta demonstra má-fé e manipulação dolosa do processo eleitoral, em afronta aos arts. 14 da Constituição Federal e 15 da Lei nº 9.096/95.

7. Ameaças e Coações a Filiados:

Foram constatadas ameaças e coações contra membros legitimamente eleitos, com o intuito de forçar renúncias e silenciar opositores, em violação ao art. 5º, XX, da Constituição Federal.

Tais práticas são absolutamente incompatíveis com o regime democrático, ferindo a liberdade de expressão e a autonomia política dos filiados.

As ações da atual gestão configuram um verdadeiro padrão de comportamento ilícito e autoritário, incompatível com os valores democráticos. As reiteradas violações ao Estatuto, à legislação eleitoral e à Constituição Federal demonstram a necessidade urgente de intervenção judicial, a fim de cessar as irregularidades, restaurar a ordem partidária e proteger os direitos dos filiados.

A omissão do Conselho de Ética e da Comissão Executiva Nacional em apurar as graves denúncias amplamente noticiadas, inclusive sobre possível ligação com organizações criminosas, reforça a necessidade de atuação firme do Poder Judiciário para preservar a moralidade partidária, a transparência e a sobrevivência institucional do PRTB.

REUNIÕES FRAUDULENTAS E LIBERAÇÃO ILEGAL DO FUNDO ELEITORAL (FEFC)

As fraudes praticadas no interior do PRTB. Entre os documentos analisados por perícia técnica particular contratada por Claudivino José Vieira, foram identificadas 13 atas de reuniões nacionais com assinaturas falsificadas, utilizadas indevidamente para dar aparência de legalidade a deliberações nunca realizadas.

Dentre essas reuniões forjadas, consta uma de especial gravidade: a suposta reunião da Direção Executiva Nacional que teria aprovado os critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Essa ata falsificada foi posteriormente encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), servindo como documento-base para a liberação do FEFC ao partido — um fundo público bilionário destinado exclusivamente ao financiamento regular e transparente de campanhas eleitorais.

A perícia grafotécnica apresentada por Claudivino comprova que suas assinaturas foram inseridas de forma fraudulenta em todas essas atas, inclusive na reunião referente ao FEFC. O perito concluiu que os traços caligráficos não correspondem ao punho do dirigente, indicando montagem documental e manipulação dolosa de documentos oficiais do partido.

A gravidade do caso é evidente: ao utilizar uma ata falsificada para liberar recursos do Fundo Eleitoral, o grupo liderado por Leonardo Alves de Araújo pode ter incorrido em crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do CP) e apropriação indevida de recursos públicos eleitorais (art. 350 do Código Eleitoral), além de configurar fraude contra a administração pública eleitoral.

O FEFC, por sua natureza pública e rigorosamente controlada, só pode ser liberado mediante deliberação legítima da Direção Executiva Nacional do partido, com aprovação formal registrada em ata autêntica, assinada pelos membros efetivamente presentes.

Sem essa reunião real e sem a devida aprovação da maioria absoluta, não poderia haver qualquer liberação de valores. Assim, a constatação pericial de falsificação demonstra que o partido obteve o repasse do FEFC de forma ilícita, burlando o controle do TSE e comprometendo a integridade do processo eleitoral.

Além da dimensão criminal, o episódio representa violação frontal à legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.605/2019) e reforça a denúncia de que o grupo de Leonardo operava uma estrutura paralela de falsificação de atas e manipulação de registros, utilizada para controlar o partido, excluir adversários e acessar recursos públicos.

A descoberta das 13 reuniões fraudulentas, comprovadas por perícia independente, não apenas desmascara a rede de falsificações internas, mas também coloca sob suspeita todo o repasse do FEFC ao partido, exigindo imediata apuração pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ameaças e Coações

Além das fraudes documentais, o grupo de Rachel sofreu ameaças e coações para forçar renúncias, silenciando opositores dentro do Diretório Nacional. Tais práticas configuram abuso de poder e violação de direitos fundamentais, incluindo o direito ao contraditório, ampla defesa e participação política, conforme artigos 5º, incisos LIV, LV e XX, da Constituição Federal.

A manipulação interna também afetou diretamente Claudivino, cujas assinaturas foram falsificadas para simular presença em reuniões e aprovar decisões contrárias aos interesses do grupo da Vice-Presidente Rachel.

Conflito Interno: Leonardo Alves de Araújo x Amauri Pinho

A crise culminou na expulsão de Leonardo Alves de Araújo, homologada pela Justiça Eleitoral de Goiás em 26 de setembro de 2025, consolidando Amauri Pinho como novo presidente do PRTB. A decisão decorreu de acusações graves envolvendo litigância de má-fé, fraude processual e documentos adulterados.

Atualmente, Leonardo e Amauri disputam judicialmente o controle da sigla no processo ProceComCiv 0747457-41.2025.8.07.0001, mostrando um racha interno que evidencia gestão temerária, falta de transparência e condutas antidemocráticas.

Impactos para a Democracia Interna e Integridade do Partido

O escândalo evidencia graves violações:

1. Manipulação de filiações e eleições internas – Inserção retroativa de aliados, violando artigos 17 e 19 da Lei 9.096/95 e o Estatuto do PRTB;

2. Fraude nas convocações e reuniões – Treze editais publicados com datas falsas;

3. Falsificação de documentos e assinaturas – Claudivino José Vieira teve seu nome e assinatura utilizados indevidamente;

4. Ameaças e coações – Tentativa de exclusão do grupo de Rachel de Carvalho;

5. Gestão financeira temerária e apropriação de recursos – Distribuição irregular do Fundo Eleitoral e possível desvio de recursos partidários.

Impactos para Claudivino José Vieira

Claudivino foi vítima direta de falsificação de documentos e fraude interna, que resultaram em danos à sua reputação e bloqueio de sua atuação legítima no PRTB. As provas reunidas – perícia digital, perícia grafotécnica e declarações oficiais – confirmam que ele não participou de reuniões e convenções de 2024, apesar de ter seu nome e assinatura indevidamente utilizados.

O caso mostra que a integridade de membros do partido foi atentada de forma deliberada, exigindo reparação e divulgação ampla dos fatos para resguardar direitos e reputação.

EXPULSÃO ARBITRÁRIA E DIFAMAÇÃO PÚBLICA: O CASO CLAUDIVINO JOSÉ VIEIRA

Em mais um ato de flagrante abuso de poder e afronta ao Estatuto Partidário, o Presidente Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, determinou a expulsão sumária de Claudivino José Vieira, membro histórico e legítimo dirigente da legenda, sem qualquer observância dos trâmites legais e estatutários.

De acordo com o próprio Estatuto do Partido, a aplicação de sanções a filiados e dirigentes deve ser precedida de convocação de assembleia, na qual o colegiado delibera sobre a instauração do procedimento disciplinar. Após essa votação, o acusado deve ser formalmente intimado, via correspondência com aviso de recebimento (AR), para apresentar sua defesa prévia e provas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Nada disso ocorreu.

Sem qualquer notificação prévia, sem deliberação colegiada e sem direito de defesa, Leonardo e seu grupo simplesmente decretaram a expulsão de Claudivino, publicando o ato em site oficial e veículos de imprensa sob acusações gravíssimas e infundadas — mencionando supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e envolvimento em queixa-crime.

Entretanto, a verdade dos fatos desmonta completamente essa narrativa.

Uma simples consulta ao CPF de Claudivino José Vieira junto aos sistemas do Poder Judiciário e órgãos policiais revela que ele não responde a nenhum processo criminal, não é alvo de investigação e não figura como parte sequer na queixa-crime mencionada pela própria direção do partido.

As acusações, portanto, são falsas, difamatórias e atentatórias à honra de um dirigente que, até então, tinha reputação ilibada e trajetória reconhecida dentro do PRTB. A divulgação pública dessa falsa imputação, em sites e jornais, causou abalo moral e dano irreparável à imagem de Claudivino, configurando não apenas violação do estatuto partidário, mas também possíveis crimes contra a honra e responsabilidade civil por danos morais.

Esse episódio se insere no mesmo contexto de perseguição política sofrida por Rachel de Carvalho, Vice-Presidente Nacional destituída e coagida sob ameaças — ambos vítimas de um projeto autoritário que, ao que tudo indica, visa consolidar o poder de Leonardo Alves de Araújo mediante práticas de coerção, manipulação e eliminação de opositores internos.

Ao agir dessa forma, o Presidente Nacional não apenas desrespeitou os princípios democráticos internos e as normas do próprio partido, como também utilizou o aparato político e midiático para destruir reputações, numa clara tentativa de calar vozes divergentes e intimidar adversários.

Diante desse cenário, resta evidente que a expulsão de Claudivino José Vieira foi nula de pleno direito, constituindo um ato arbitrário, autoritário e calunioso, que exige apuração rigorosa pelos órgãos competentes — inclusive no âmbito da Justiça Eleitoral e Criminal — para restabelecer a verdade e reparar os danos causados.

Fundamentação Legal e Institucional

● Código Civil (arts. 187 e 422) – abuso de direito e violação da boa-fé;

● Código Eleitoral (art. 350) – falsidade ideológica e falsificação de documentos;

● Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95, arts. 17 e 19) – regularidade de filiações e eleições internas;

● Estatuto do PRTB (arts. 11, 22, 31, 42, 45, 46, 48, 55, 64 e 65) – normas de convocação, publicidade, participação, gestão financeira e responsabilidades da Comissão Executiva Nacional;

● Constituição Federal (arts. 1º, 5º, 14, 17 e 37) – direitos fundamentais, probidade administrativa, moralidade, transparência e normalidade nas eleições.

Conclusão

O PRTB, partido de Pablo Marçal, enfrenta uma crise ética e administrativa que compromete a democracia interna, a transparência e a confiança dos filiados e eleitores. A fraude contra Claudivino José Vieira e o grupo da Vice-Presidente Rachel de Carvalho evidencia que atos ilícitos, manipulação de informações e coações foram utilizados para consolidar poder de forma ilegítima.

A intervenção judicial é urgente e necessária para:

● Declarar nulidade de atos praticados irregularmente;

● Garantir os direitos de membros prejudicados, como Claudivino e Rachel;

● Restaurar democracia, transparência e integridade partidária;

● Proteger a saúde financeira e a legitimidade do PRTB diante da sociedade e do eleitorado.

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